Acabamos
de receber nossa PLR e muitos têm perguntado: porque recebemos um valor muito menor que o do 2° semestre de 2011?
Porque é tão baixo o valor da parcela variável? Qual a lógica deste acordo
coletivo de PLR?
A
determinação de quantos salários cada cargo receberá fica a critério da
diretoria do BB. E eles decidiram que, apesar do lucro ter diminuído, os
superintendentes e gerentes executivos deveriam continuar recebendo três vezes
o valor de referência (VR) de seus cargos, resultando em cerca de R$ 70.600,00
para cada um. Mas é claro que, se o lucro diminuiu, para manter o mesmo valor
para estes senhores, foi preciso tirar dos outros.
A PLR é
composta de uma parcela Fixa, de 4% do lucro liquido distribuído entre os
funcionários, e uma Variável. Os Assistentes A e B, por exemplo, que no acordo
passado receberam 1,62 vezes o VR, ficaram agora com 1,26. Neste caso, a
parcela Variável é obtida pela diferença entre o valor de 1,26 vezes o VR e a
soma da parcela BB (4% do lucro, este ano R$1.832,41) com a parcela Fenaban (R$
1.890,19). Ou seja, ela só complementa a soma das outras 2 parcelas para que o
valor total chegue então ao determinado pelo BB (1,26 x VR). No caso do
Assistente B, a parcela variável foi somente R$ 21,41!
Compensar as horas de greve para cumprir o Acordo?!?!
Podemos
ver como o BB recompensa seus funcionários! E ainda tem gestor afirmando que,
por "comprometimento", os funcionários devem compensar as horas da
greve. Outros fazem pior: tentam nos enganar, dizendo que a compensação é
obrigatória. E para reafirmar isto, ontem, um Boletim Pessoal assinado por
Carlos Neri, distorce o texto do acordo, fazendo ameaças e falando que não
compensar é descumprir o acordo.
Rechaçamos
veementemente o conteúdo deste Boletim Pessoal. A redação do texto do Acordo
este ano é exatamente a mesma do ano passado. E em nenhum momento fala da
obrigatoriedade da compensação. As horas não trabalhadas, independente de serem
ou não compensadas pelo funcionário, NÃO PODERÃO SER DESCONTADAS. A
compensação não é obrigatória. O texto estabelece somente um limite máximo de
horas suplementares por dia (2 horas) e, em nenhum momento, fala de um limite
mínimo.
É muita hipocrisia falar em descumprimento de
acordo. Descumprir o Acordo é calcular PLR
pelo Sinergia; descomissionar sem 3 GDPs negativas, botar na intranet performance
individual de funcionários. Lembremos ainda o Plano Odontológico e o PCS.
Ou talvez possamos recordá-lo que mais do que não cumprir acordos, o BB não
cumpre a lei. A jornada de 6hs é um direito dos bancários garantido na CLT.
Onde está o respeito do BB?
A simples
autorização no ponto eletrônico, não nos obriga a fazer hora extra. A CLT diz que a realização de hora extra, depende
de disponibilidade e consentimento do funcionário, não podendo ser imposta
unilateralmente pelo empregador.
Não
aceitamos que o Banco queira transformar o instrumento da greve em uma simples
transferência das horas não trabalhadas durante a paralisação para o período
posterior a ela. Quem lutou por todos
não deve ser punido!
Desconto assistencial: um chamado
à reflexão.
Este ano houve uma
entrega recorde de cartas de oposição ao desconto assistencial. Filas se formaram
durante os três dias, nos locais de entrega. Esse movimento espontâneo da categoria
foi uma resposta ao acordo insuficiente assinado e a forma equivocada do debate
sobre a cobrança do desconto, que foi aprovado antes mesmo de se saber se
haveria greve ou não. Esperamos que a diretoria do Sindicato reveja sua posição
em relação ao desconto assistencial, para que ele reflita de fato o seu fim,
que é cobrir os gastos da Campanha Salarial, e que nos próximos anos ele seja
democraticamente discutido com a categoria.
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