quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A PLR diminuiu, mas não para todos

Acabamos de receber nossa PLR e muitos têm perguntado: porque recebemos um valor muito menor que o do 2° semestre de 2011? Porque é tão baixo o valor da parcela variável? Qual a lógica deste acordo coletivo de PLR?
A determinação de quantos salários cada cargo receberá fica a critério da diretoria do BB. E eles decidiram que, apesar do lucro ter diminuído, os superintendentes e gerentes executivos deveriam continuar recebendo três vezes o valor de referência (VR) de seus cargos, resultando em cerca de R$ 70.600,00 para cada um. Mas é claro que, se o lucro diminuiu, para manter o mesmo valor para estes senhores, foi preciso tirar dos outros.
A PLR é composta de uma parcela Fixa, de 4% do lucro liquido distribuído entre os funcionários, e uma Variável. Os Assistentes A e B, por exemplo, que no acordo passado receberam 1,62 vezes o VR, ficaram agora com 1,26. Neste caso, a parcela Variável é obtida pela diferença entre o valor de 1,26 vezes o VR e a soma da parcela BB (4% do lucro, este ano R$1.832,41) com a parcela Fenaban (R$ 1.890,19). Ou seja, ela só complementa a soma das outras 2 parcelas para que o valor total chegue então ao determinado pelo BB (1,26 x VR). No caso do Assistente B, a parcela variável foi somente R$ 21,41!
Compensar as horas de greve para cumprir o Acordo?!?!
Podemos ver como o BB recompensa seus funcionários! E ainda tem gestor afirmando que, por "comprometimento", os funcionários devem compensar as horas da greve. Outros fazem pior: tentam nos enganar, dizendo que a compensação é obrigatória. E para reafirmar isto, ontem, um Boletim Pessoal assinado por Carlos Neri, distorce o texto do acordo, fazendo ameaças e falando que não compensar é descumprir o acordo.
Rechaçamos veementemente o conteúdo deste Boletim Pessoal. A redação do texto do Acordo este ano é exatamente a mesma do ano passado. E em nenhum momento fala da obrigatoriedade da compensação. As horas não trabalhadas, independente de serem ou não compensadas pelo funcionário, NÃO PODERÃO SER DESCONTADAS. A compensação não é obrigatória. O texto estabelece somente um limite máximo de horas suplementares por dia (2 horas) e, em nenhum momento, fala de um limite mínimo.
É muita hipocrisia falar em descumprimento de acordo. Descumprir o Acordo é calcular PLR pelo Sinergia; descomissionar sem 3 GDPs negativas, botar na intranet performance individual de funcionários. Lembremos ainda o Plano Odontológico e o PCS. Ou talvez possamos recordá-lo que mais do que não cumprir acordos, o BB não cumpre a lei. A jornada de 6hs é um direito dos bancários garantido na CLT. Onde está o respeito do BB?
A simples autorização no ponto eletrônico, não nos obriga a fazer hora extra. A CLT diz que a realização de hora extra, depende de disponibilidade e consentimento do funcionário, não podendo ser imposta unilateralmente pelo empregador.
Não aceitamos que o Banco queira transformar o instrumento da greve em uma simples transferência das horas não trabalhadas durante a paralisação para o período posterior a ela. Quem lutou por todos não deve ser punido!


Desconto assistencial: um chamado à reflexão.
Este ano houve uma entrega recorde de cartas de oposição ao desconto assistencial. Filas se formaram durante os três dias, nos locais de entrega. Esse movimento espontâneo da categoria foi uma resposta ao acordo insuficiente assinado e a forma equivocada do debate sobre a cobrança do desconto, que foi aprovado antes mesmo de se saber se haveria greve ou não. Esperamos que a diretoria do Sindicato reveja sua posição em relação ao desconto assistencial, para que ele reflita de fato o seu fim, que é cobrir os gastos da Campanha Salarial, e que nos próximos anos ele seja democraticamente discutido com a categoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário