O Banco do
Brasil soltou mais um Boletim Pessoal no dia 07 de dezembro. Desta vez,
distorceram ainda mais as informações, afirmando que o Ministério
Público está em concordância com as atitudes do banco em relação à
compensação das horas de greve.
Leiam o que, de fato, aconteceu na audiência.
“Vamos arrumar esta IN, que está muito subjetiva. O trabalhador deve entender que não há problemas em fazer greve e que ele não será punido com cancelamento de férias ou abonos. É uma interpretação restritiva, quando o juiz ler vai interpretar como punição e mandar reverter, tanto que foi concedida liminar proibindo esses cancelamentos. Vocês (BB) estão buscando a compensação sem razoabilidade e precisamos buscar um entendimento mediano. Vocês tiveram tempo e espaço para avançar na cláusula, mas agora o que parece é um exercício arbitrário, em busca de seus interesses apenas”, disse a procuradora durante audiência.
A procuradora questionou, ainda, qual seria o prejuízo do banco em manter o modelo de compensação como nos anos passados, já que não há prejuízos para o banco. A resposta do advogado que representava o Banco do Brasil foi de que o BB não pode fazer isso. “Quem sabe no ano que vem”, disse.
A procuradora, ainda, estabeleceu o prazo de 10 de dezembro para o BB reorientar seus administradores e alterar Instrução Normativa no parágrafo sobre as reavaliações de férias, abonos e licenças. Os bancários foram orientados a denunciarem o assédio moral em ação diferente, pois a audiência tratava da Instrução Normativa sobre as férias e abonos cancelados. A procuradora afirmou que vai avaliar os documentos e, se percebido indícios de assédio moral e perseguição aos grevistas, será aberta uma ação civil pública contra o Banco do Brasil.
Leiam o que, de fato, aconteceu na audiência.
“Vamos arrumar esta IN, que está muito subjetiva. O trabalhador deve entender que não há problemas em fazer greve e que ele não será punido com cancelamento de férias ou abonos. É uma interpretação restritiva, quando o juiz ler vai interpretar como punição e mandar reverter, tanto que foi concedida liminar proibindo esses cancelamentos. Vocês (BB) estão buscando a compensação sem razoabilidade e precisamos buscar um entendimento mediano. Vocês tiveram tempo e espaço para avançar na cláusula, mas agora o que parece é um exercício arbitrário, em busca de seus interesses apenas”, disse a procuradora durante audiência.
A procuradora questionou, ainda, qual seria o prejuízo do banco em manter o modelo de compensação como nos anos passados, já que não há prejuízos para o banco. A resposta do advogado que representava o Banco do Brasil foi de que o BB não pode fazer isso. “Quem sabe no ano que vem”, disse.
A procuradora, ainda, estabeleceu o prazo de 10 de dezembro para o BB reorientar seus administradores e alterar Instrução Normativa no parágrafo sobre as reavaliações de férias, abonos e licenças. Os bancários foram orientados a denunciarem o assédio moral em ação diferente, pois a audiência tratava da Instrução Normativa sobre as férias e abonos cancelados. A procuradora afirmou que vai avaliar os documentos e, se percebido indícios de assédio moral e perseguição aos grevistas, será aberta uma ação civil pública contra o Banco do Brasil.
Ao contrário
do que o banco diz, sabe que esta cometendo ilegalidades quando ameaça os
grevistas ao arrepio da lei e da convenção coletiva. Diferente do que afirma
no Boletim Pessoal enviado na última sexta-feira, o Ministério Público propôs
um acordo para que o banco suspendesse as medidas de pressão aos grevistas, mas o BB se negou a aceitar a proposta da
procuradora.
Como
resultado, além de várias denúncias ao Ministério Público, em vários locais, o
banco tem sofrido derrotas judiciais. Em Santa Catarina, por exemplo, o banco
teve que rever suas atitudes.
Leia com atenção um trecho do correio da Super SC, dirigida aos gestores após a decisão judicial:
Leia com atenção um trecho do correio da Super SC, dirigida aos gestores após a decisão judicial:
a) “Os funcionários que possuem horas a compensar deverão apenas
ser sensibilizados para efetuar a compensação, nos termos da Convenção
Coletiva, sem no entando, a utilização de qualquer mecanismo estabelecido na IN
361, visando o cumprimento da compensação.
b) Os gestores devem abster-se de efetuar convocação formal para
compensação ou qualquer outro documento escrito em relação ao assunto;
c) As agências devem abster-se de suspender férias, licenças, cursos ou abonos
previamente agendados pelos funcionários, com objetivos de cumprir as horas de
compensaçäo.
O texto do correio deixa claro que o banco tem consciência de que as
ameaças e as medidas que vem tomando contra os grevistas não têm base na
convenção coletiva.
No entanto, não
é somente durante o período pós-greve que temos sofrido com as pressões do
banco, por isso é necessário que nos
organizemos, tanto de forma coletiva em
nossos locais de trabalho como construindo iniciativas mais amplas de
mobilização, pois só assim é possível resistir à política do Governo Dilma,
fielmente aplicada pelo banco.
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