Não podemos admitir que o BB
transforme um direito em mais um ataque!
Por Juliana Donato - F6001870 - candidata ao CAREF
O artigo 384 da CLT
concede a todas as trabalhadoras o direito a uma pausa de 15 minutos antes do
início de jornada extraordinária (hora extra). Sem qualquer debate, o Banco
passou a descontar, desde Janeiro, esses 15 minutos do salário das
trabalhadoras. A pausa foi instituída como um benefício para amenizar a dupla
jornada de trabalho das mulheres, quem em sua grande maioria acumulam em sua
jornada o trabalho doméstico.
O BB está
transformando o direito em punição. Apenas no Banco do Brasil, as funcionárias
realizam a pausa sem remuneração, ainda que permaneçam na empresa. Além do
mais, o Banco não garante a aplicabilidade desta medida para quem trabalha no
atendimento. É difícil imaginar, nas condições atuais de trabalho, que uma
caixa pare de atender a fila de clientes por 15 minutos para descansar.
Queremos o direito
ao intervalo para as funcionárias, mas ninguém pode ser obrigado a ficar na
empresa, sem ser remunerado por isso. O Banco, em sua suposta preocupação em
cumprir a legislação, não criou qualquer mecanismo que impeça de fato o
trabalho durante esse período, como a suspensão de acesso a todos os sistemas,
como ocorre quando o ponto eletrônico está fechado. A mulher, que por
necessidade do serviço ou por pressão da chefia realizar a jornada suplementar
não será remunerada nos primeiros 15 minutos. E a possibilidade de continuar
trabalhando durante o tempo destinado ao descanso se torna mais um elemento de
assédio moral, da qual as mulheres já são as maiores vítimas. Várias colegas
pararam de prorrogar desde que a medida foi anunciada, numa tentativa de
impedir mais esta exploração. Desta forma, cada vez mais há impacto no serviço
e na remuneração das mulheres, gerando uma distância ainda maior em relação à
remuneração dos homens.
O BB já possui um
histórico de descumprimento da jornada de 6 horas. Os 15 minutos de intervalo
para alimentação na jornada de até seis horas é computado fora da jornada,
diferente da maioria dos grandes bancos, inclusive da Caixa Econômica Federal.
Justamente por isto, vários colegas do BB ganharam ações na justiça do
trabalho, garantindo sua jornada total em 6 horas (sem qualquer desconto). Além
disto, nosso acordo prevê o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de
trabalho do digitador. Mesmo intervalo é previsto em normativo para quem
trabalha na Sala de Autoatendimento, o que raramente é cumprido.
Dilma, durante sua
campanha em 2014, prometeu que não permitiria retrocessos com relação aos
direitos e conquistas dos trabalhadores. Mas desde a posse, é somente isto que
temos acompanhado. Não vamos aceitar retirada de direitos, nem dos
trabalhadores nem dos aposentados, abertura do capital da Caixa Econômica
Federal ou mais ataques a nossa jornada legal de 6 horas. A Contraf/CUT precisa
sair do clima de Carnaval e entrar em campo. É fundamental que se solicite ao
BB uma reunião para tratar o tema e, se o Banco se negar a negociar, que sejam
adotadas as medidas cabíveis. E que as entidades repassem orientações e
esclarecimentos às trabalhadoras sobre qual postura adotar.
O que diz o Supremo?
Em novembro de 2014
o STF julgou o recurso de uma empresa que foi condenada pelo Tribunal Superior
do Trabalho a pagar os 15 minutos com adicional de 50% a uma de suas
funcionárias. A empresa em questão, A. Angeloni & Cia Ltda., entrou com
recurso alegando a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT. A Associação
Brasileira de Supermercados e a Federação Brasileira dos Bancos tomaram parte
do processo, dividindo com a Angeloni a tese de que o direito das mulheres
seria inconstitucional, ferindo o princípio de igualdade. O STF negou o recurso
por entender que a dupla jornada é uma realidade e o tratamento diferenciado é
legítimo para compensação das diferenças e ampliação de direitos fundamentais.
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