quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

BB utiliza artigo da CLT para reduzir pagamento de suas funcionárias

Não podemos admitir que o BB transforme um direito em mais um ataque!


Por Juliana Donato - F6001870 - candidata ao CAREF      


O artigo 384 da CLT concede a todas as trabalhadoras o direito a uma pausa de 15 minutos antes do início de jornada extraordinária (hora extra). Sem qualquer debate, o Banco passou a descontar, desde Janeiro, esses 15 minutos do salário das trabalhadoras. A pausa foi instituída como um benefício para amenizar a dupla jornada de trabalho das mulheres, quem em sua grande maioria acumulam em sua jornada o trabalho doméstico.
O BB está transformando o direito em punição. Apenas no Banco do Brasil, as funcionárias realizam a pausa sem remuneração, ainda que permaneçam na empresa. Além do mais, o Banco não garante a aplicabilidade desta medida para quem trabalha no atendimento. É difícil imaginar, nas condições atuais de trabalho, que uma caixa pare de atender a fila de clientes por 15 minutos para descansar.
Queremos o direito ao intervalo para as funcionárias, mas ninguém pode ser obrigado a ficar na empresa, sem ser remunerado por isso. O Banco, em sua suposta preocupação em cumprir a legislação, não criou qualquer mecanismo que impeça de fato o trabalho durante esse período, como a suspensão de acesso a todos os sistemas, como ocorre quando o ponto eletrônico está fechado. A mulher, que por necessidade do serviço ou por pressão da chefia realizar a jornada suplementar não será remunerada nos primeiros 15 minutos. E a possibilidade de continuar trabalhando durante o tempo destinado ao descanso se torna mais um elemento de assédio moral, da qual as mulheres já são as maiores vítimas. Várias colegas pararam de prorrogar desde que a medida foi anunciada, numa tentativa de impedir mais esta exploração. Desta forma, cada vez mais há impacto no serviço e na remuneração das mulheres, gerando uma distância ainda maior em relação à remuneração dos homens.
O BB já possui um histórico de descumprimento da jornada de 6 horas. Os 15 minutos de intervalo para alimentação na jornada de até seis horas é computado fora da jornada, diferente da maioria dos grandes bancos, inclusive da Caixa Econômica Federal. Justamente por isto, vários colegas do BB ganharam ações na justiça do trabalho, garantindo sua jornada total em 6 horas (sem qualquer desconto). Além disto, nosso acordo prevê o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho do digitador. Mesmo intervalo é previsto em normativo para quem trabalha na Sala de Autoatendimento, o que raramente é cumprido.
Dilma, durante sua campanha em 2014, prometeu que não permitiria retrocessos com relação aos direitos e conquistas dos trabalhadores. Mas desde a posse, é somente isto que temos acompanhado. Não vamos aceitar retirada de direitos, nem dos trabalhadores nem dos aposentados, abertura do capital da Caixa Econômica Federal ou mais ataques a nossa jornada legal de 6 horas. A Contraf/CUT precisa sair do clima de Carnaval e entrar em campo. É fundamental que se solicite ao BB uma reunião para tratar o tema e, se o Banco se negar a negociar, que sejam adotadas as medidas cabíveis. E que as entidades repassem orientações e esclarecimentos às trabalhadoras sobre qual postura adotar.
O que diz o Supremo?

Em novembro de 2014 o STF julgou o recurso de uma empresa que foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar os 15 minutos com adicional de 50% a uma de suas funcionárias. A empresa em questão, A. Angeloni & Cia Ltda., entrou com recurso alegando a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT. A Associação Brasileira de Supermercados e a Federação Brasileira dos Bancos tomaram parte do processo, dividindo com a Angeloni a tese de que o direito das mulheres seria inconstitucional, ferindo o princípio de igualdade. O STF negou o recurso por entender que a dupla jornada é uma realidade e o tratamento diferenciado é legítimo para compensação das diferenças e ampliação de direitos fundamentais.

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